Data: 20/12/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE VAGAS PARA AS CRECHES NO MUNICIPIO DE NIPOÃ.
Obs: José Pedro Rampim, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo;
Considerando que é dever dos municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental conforme o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - nº 9.394/96;
Considerando que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, a qual deve ser oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade (art. 29 e 30 da LDB, Lei nº 9.394/96);
Considerando que a educação infantil será organizada de acordo com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional e atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral (art. 29 e 30 da LDB, Lei nº 9.394/96);
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o procedimento de cadastro, distribuição de vagas integrais e parciais (se necessário), matrículas, rematrículas, transferências
e transporte de alunos;