DECRETO MUNICIPAL N°. 841, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
"Regulamenta o uso do Centro Comunitário do Trabalhador - CLT, pertencente a Prefeitura Municipal de Nipoã, para a realização de eventos e dá outras providências".
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Nipoã.
DECRETA:
Art. 1° O Centro Comunitário do Trabalhador - CLT, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nipoã, tem seu uso dedicado para atividades temporárias destinadas ao entretenimento, recreio, solenidades ou atividades esportivas, regulamentados por este Decreto.
Art. 2° O uso do Centro Comunitário do Trabalhador - CLT deverá ser solicitado pelo interessado no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência à data pretendida, mediante preenchimento do requerimento contido no Anexo I deste Decreto, e deve ser protocolado no setor de Tributação da Prefeitura de Nipoã.
Art. 3° O deferimento do uso será feito pelo chefe do Poder Executivo, e está condicionado à disponibilidade da data. Se deferido, o interessado deverá assinar o Termo de Autorização de Uso, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4° O uso Centro Comunitário do Trabalhador - CLT fica condicionado ao pagamento do valor de 86 (oitenta e seis) VFMR (Valor Financeiro Municipal de Referência) por dia, mediante documento emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Nipoã.
Parágrafo único: em caso de desistência, o interessado deverá comunicar a Administração no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da data agendada, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente a 5 (cinco) VFMR. O não pagamento implicará em inscrição na dívida ativa.
Art. 5° A Prefeitura Municipal de Nipoã não se responsabilizará por inadimplências cometidas pelo requerente a terceiros, nem responderá por eventual transgressão legal ou por danos a terceiros durante a utilização do Centro Comunitário do Trabalhador - CLT.
Art. 6° Os danos aos bens que integram o Centro Comunitário do Trabalhador - CLT ocorridos durante o uso, bem como a responsabilidade civil e criminal pelas ocorrências havidas durante o evento, serão de responsabilidade do requerente.
Art.78° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nipoã-SP, 17 de outubro de 2024.
JOȘE PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã