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DECRETOS Nº 820, 02 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 02/04/2024
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor
DECRETO N° 820, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Municipio de Nipoã e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 89, §4° do Código Tributário Municipal.


Considerando o que dispõe o inciso III do § 4° do art. 153 da Constituição Federal de 1988, que permite aos municipios por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;

Considerando que o valor foi fixado por meio de Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua "VTN", nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019.


DECRETA

Art. 1°. Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Nipoã, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do § 4°, do art. 153 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:

I- Lavoura Aptidão Boa (Terra de Cultura de Primeira) - RS 38.742,16/ha;
II - Lavoura Aptidão Regular (Terra de Cultura de Segunda) - RS 34.058,70/ha;
III - Lavoura Aptidão Restrita - R$ 28.570,45/ha;
IV -Pastagem Plantada (Terra para Pastagem) - R$ 25.432,30/ha;
V - Silvicultura ou Pastagem Natural (Terra de Reflorestamento) - RS 21.153,48/ha;
VI- Preservação da Fauna ou Flora (Terra de Campo) - R$ 15.614,41/ha.


Parágrafo único. Os valores constantes na tabela mencionada no artigo anterior foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 711 de 21 de fevereiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Nipoã, 02 de abril de 2024.

JOSE PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 818, 18 DE MARÇO DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Nipoã ao projeto Facilita SP - Municípios instituído pela resolução SDE nº. 05 de 12 março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº. 67.979 de setembro de 2023. 18/03/2024
LEIS MUNICIPAIS Nº 627, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DEBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/02/2024
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