DECRETO N° 818, DE 18 DE MARÇO DE 2024
"Formaliza a adesão do Municipio de Nipoã ao projeto "Facilita SP- Municipios" instituido pela Resolução SDE n° 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NIPOÃ, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; revoga a Lei Delegada n° 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei n° 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei estadual n° 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei estadual n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comite Facilita SP.
CONSIDERANDO que a Resolução SDE n° 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municipios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;
DECRETA:
Artigo 1° - O Município de Nipoã adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE n° 05/24, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Artigo 2° - Para os fins do disposto no Artigo 1°, o Município:
I - adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais n° 17.530, de 11 de abril de 2022, e n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual n°67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios ("REDESIM"), instituída pela Lei federal n° 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2° do Decreto estadual n° 55.660, de 30 de março de 2010.
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios ("REDESIM"), instituída pela Lei federal n° 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2° do Decreto estadual n° 55.660, de 30 de março de 2010.
Artigo 3° - As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.
Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Nipoã, de 18 de março de 2024.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
PREFEITO MUNICIPAL