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DECRETOS Nº 858DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atualização Monetária
Em vigor
Obs: JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 89, §4° do Código Tributário Municipal. Considerando o que dispõe o inciso III do § 4° do art. 153 da Constituição Federal de 1988, que permite aos municipios por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal; Considerando que o valor foi fixado por meio de Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua "VTN", nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019.
DECRETA

Art. 1°. Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Nipoã, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do § 4°,do art. 153 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:

I- Lavoura Aptidão Boa (Terra de Cultura de Primeira) - RS 42.608,71/ha;
II - Lavoura Aptidão Regular (Terra de Cultura de Segunda) - RS 38.347,84/ha;
III - Lavoura Aptidão Restrita - R$ 34.513,05/ha;
IV - Pastagem Plantada (Terra para Pastagem) - R$ 29.336,10/ha;
V - Silvicultura ou Pastagem Natural (Terra de Reflorestamento) - RS 24.935,68/ha;
VI - Preservação da Fauna ou Flora (Terra de Campo) - R$ 19.948,54/ha.


Parágrafo único.
Os valores constantes na tabela mencionada no artigo anterior foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 820 de 02 de abril de 2024.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 850, 10 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA O VALOR FINANCEIRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA VFMR 10/01/2025
DECRETOS Nº 810, 19 DE JANEIRO DE 2024 "ALTERA O VALOR FINANCEIRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA - VFMR" 19/01/2024
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