DECRETA
Art. 1°. Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Nipoã, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do § 4°,do art. 153 da
Constituição Federal de 1988 e na
Lei Federal n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:
I- Lavoura Aptidão Boa (Terra de Cultura de Primeira) - RS 42.608,71/ha;
II - Lavoura Aptidão Regular (Terra de Cultura de Segunda) - RS 38.347,84/ha;
III - Lavoura Aptidão Restrita - R$ 34.513,05/ha;
IV - Pastagem Plantada (Terra para Pastagem) - R$ 29.336,10/ha;
V - Silvicultura ou Pastagem Natural (Terra de Reflorestamento) - RS 24.935,68/ha;
VI - Preservação da Fauna ou Flora (Terra de Campo) - R$ 19.948,54/ha.
Parágrafo único.
Os valores constantes na tabela mencionada no artigo anterior foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente o
Decreto Municipal n° 820 de 02 de abril de 2024.