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Com base no que determina A Constituição de 1988 no mínimo 25% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transfs da União e Est) obrigatoriamente inserida na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais.
A Constituição de 1988 determina a aplicação de uma porcentagem mínima de sua receita com o desenvolvimento do ensino e ações na saúde, sendo as duas áreas de maior importância para o cidadão.
Recursos financeiros que garantem o funcionamento do Estado, possibilitando a oferta de serviços essenciais à população e o investimento em infraestrutura, desenvolvimento social e econômico.