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Domingo09 de Fevereiro de 2025
TRANSPARÊNCIA
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Secretarias / Departamentos
RECURSOS HUMANOS
Coord. Claudia Roberta Scaglia de Oliveira
Funcionamento: Segunda à Sexta-Feira das 08h00 às 17h00.
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Atribuições: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.318 - Art. 23.

Art. 23. Será de competência da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:
I – planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação e remanejamento;
II – elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal;
III – gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos;
IV – gestão dos serviços de assistência social ao(à) servidor(a), de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho;
V – realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta e Indireta;
VI – proposição de políticas e normas sobre a administração de pessoal;
VII – controle das atividades desenvolvidas, relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores(as), administração de planos de carreira, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho, e demais assuntos relativos aos(às) servidores(as) municipais;
VIII – organização e coordenação de programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
IX – coordenação do relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos(as) servidores(as) municipais;
X – assessoria e orientação aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes ao pessoal;
XI – desenvolvimento de programas de saúde ocupacional, de perícias médicas;
XII – assessoria e orientação técnica aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos
administrativos referentes ao pessoal;
XIII – promoção da inspeção de saúde dos(as) servidores(as), para efeitos de nomeação, licenças,
aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos(às) servidores(as) municipais;
XIV – desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
XV – administração e controle do atendimento à saúde do(a) servidor(a) municipal e seus dependentes legais;
XVI – promoção de convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento de profissionais de nível técnico superior para atendimento às diretrizes das Secretarias;
XVII – promoção de estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico;
XVIII – o empenho, a liquidação e o ordenamento de pagamento das despesas afetas à Secretaria;
XIX – o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.