São atribuições do Procurador Jurídico do Município:
Lei nº. 496/2013, de 14/03/2013: Art. 5°
I – chefiar a Procuradoria Jurídica do Município;
II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Procuradoria Jurídica do Município;
III - prestar assessoria direta ao prefeito, vice-prefeito, secretários e assessores;
IV - despachar os expedientes da Procuradoria Jurídica do Município com o Prefeito e entender-se com os demais secretários municipais sobre assuntos das respectivas pastas e relacionados com as atribuições da Procuradoria;
V - sugerir ao prefeito, aos secretários municipais e aos assessores providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
VI - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo prefeito e pelos secretários municipais em processos, expedientes ou papéis, quando expressarem matéria jurídica;
VII - avocar qualquer ação ou processo, administrativo ou judicial, expediente, papel ou decisão no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
VIII - receber citações, intimações e notificações nas ações em que o município for parte;
IX - desistir, transigir, acordar, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação e exercer os demais poderes especiais nas ações judiciais em que o município figurar, quando expressamente autorizado, por escrito, pelo prefeito, ou por delegação de competência;
X - examinar os ofícios, despachos e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do prefeito ou de outra autoridade do Município;
XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 13:
Incumbe à Procuradoria Jurídica do Município a finalidade de atender a consultas que lhe foram encaminhadas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Prefeitura emitindo parecer a respeito quando for o caso; elaborar e/ou opinar sobre os projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados nos quais a municipalidade seja parte interessada; proceder à cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; representar o Município em juízo ou fora dele; desempenhar as demais tarefas que venham a ser atribuídas pelo Chefe do Executivo.