Data: 17/10/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
"Regulamenta o uso do Centro Comunitário do Trabalhador - CLT, pertencente a Prefeitura Municipal de Nipoã, para a realização de eventos e dá outras providências".
Obs: DECRETA:
Art. 1° O Centro Comunitário do Trabalhador - CLT, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nipoã, tem seu uso dedicado para atividades temporárias destinadas ao entretenimento, recreio, solenidades ou atividades esportivas, regulamentados por este Decreto.
Art. 2° O uso do Centro Comunitário do Trabalhador - CLT deverá ser solicitado pelo interessado no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência à data pretendida, mediante preenchimento do requerimento contido no Anexo I deste Decreto, e deve ser protocolado no setor de Tributação da Prefeitura de Nipoã.
Art. 3° O deferimento do uso será feito pelo chefe do Poder Executivo, e está condicionado à disponibilidade da data. Se deferido, o interessado deverá assinar o Termo de Autorização de Uso, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4° O uso Centro Comunitário do Trabalhador - CLT fica condicionado ao pagamento do valor de 86 (oitenta e seis) VFMR (Valor Financeiro Municipal de Referência) por dia, mediante documento emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Nipoã.
Parágrafo único: em caso de desistência, o interessado deverá comunicar a Administração no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da data agendada, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente a 5 (cinco) VFMR. O não pagamento implicará em inscrição na dívida ativa.
Art. 5° A Prefeitura Municipal de Nipoã não se responsabilizará por inadimplências cometidas pelo requerente a terceiros, nem responderá por eventual transgressão legal ou por danos a terceiros durante a utilização do Centro Comunitário do Trabalhador - CLT.
Art. 6° Os danos aos bens que integram o Centro Comunitário do Trabalhador - CLT ocorridos durante o uso, bem como a responsabilidade civil e criminal pelas ocorrências havidas durante o evento, serão de responsabilidade do requerente.