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DECRETOS Nº 939, 17 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL N° 939, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a composição e valor estimado da cesta básica alimentar do servidor público municipal de Nipoã, em conformidade com o art. 3° da Lei Municipal n° 291 de 13 de
março de 2009 e dá outras providências".
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Nipoā.
DECRETA:
Art. 1° - A composição dos gêneros alimentícios que compõe a cesta básica do servidor público municipal de Nipoã, instituída pela Lei Municipal n° 291, de 13 de março de 2009, e suas posteriores alterações, são os seguintes:
Art. 2° - A pesquisa média de preços dos itens relacionados no artigo anterior, efetuada em supermercados nacionais através de acesso pela internet realizado no mês de abril de 2026, totalizou R$ 388,50 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 3°- O valor da cesta básica alimentar do servidor público municipal será de R$ 388,50 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), para fins de fornecimento da cesta aos servidores públicos municipais por meio de tickets/cartão magnético.
Art. 4° - O valor da bonificação de 70% o valor da cesta básica alimentar para os servidores que não registrarem falta justificada por atestado médico no mês anterior, prevista no parágrafo primeiro do art. 2° da Lei n° 291, de 13 de março de 2009, com redação dada pela Lei Municipal n° 554, de 28 de julho de 2021, será de R$ 388,50 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), resultando no valor final da cesta básica alimentar do servidor público municipal em R$ 660,45 (seiscentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 5° - Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal n° 855, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o pagamento da cesta básica dos servidores públicos municipais de Nipoã, instituída pela Lei Municipal n° 291, de 13 de março de 2009, diretamente na folha salarial, em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de maio de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 868 de 22 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 17 de abril de 2026.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.