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Quinta-feira07 de Maio de 2026
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Atualizado em: 23/04/2026 às 09h21
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LEIS COMPLEMENTARES Nº 252, 02 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 252 DE 02 DE ABRIL DE 2026

"Dispõe sobre a autorização para a doação direta do imóvel de matricula n° 29.196, do CRI de Monte Aprazível, para o Bispado de Rio Preto, em razão da regularização fundiária do terreno onde está construída a Capela Santo Antônio no Bairro Nova Brasília, e dá outras providências".

JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito Municipal de Nipoã, Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhesão conferidas por lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação direta do imóvel objeto da matrícula n° 29.126, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Aprazível, situada no Bairro Nova Brasília, local em que está construída a capela de Santo Antônio, para o BISPADO DE RIO PRETO, entidade eclesiástica, inscrita no CNPJ sob n 45.096.989/0001-17, com endereço na Av. Constituição, n° 1.372, Bairro Boa Vista, na cidade de São José do Rio Preto/SP:

Matricula 29.126:

"Um terreno na cidade de Nipoã, distrito e município do mesmo nome, comarca de Monte Aprazível, situado com frente para a Rua "C" designado sob 20 "02", da quadra "P" do Loteamento "NOVA BRASÍLIA" dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto localizado no alinhamento da Rua C (Trecho 02) entre o Sistema de Recreio 1 e Lotes 03 e Lote 04; deste ponto segue em linha reta por una distância de 48,92m de frente, confrontando com a Rua C'(Trecho 02); deste ponto deflete direta C segue em linha reta por uma distância de 9,66m, confrontando com o Lote 03 e segue em linha reta 6,12m, confrontando com o Lote 04 totalizando 15,78m; deste ponto deflete a direita em linha retal por uma distância de 42,14m e segue com a distância de 7,24m totalizando 49,38m de fundos, confrontando com o Sistema de Recreio 1; deste ponto deflete à direita e segue em linha-reta por uma distância de 16,15m, confrontando com o Sistema de Recreio 1, até atingir o ponto de início desta descrição, encerrando uma área total de 788,81 m2"

Art. 2°.
No referido terreno, desde 08 de dezembro de 1998, foi construída a capela de Santo Antônio, mas que não teve matricula junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Monte Aprazível, porque todo o Bairro Nova Brasília estava irregular. A conclusão do processo de regularização fundiária de todo o Bairro permitiu a abertura da matricula n° 29.196, que agora pretende-se doar diretamente ao ocupante de fato do imóvel há mais de 27 anos.

Art. 3°- A doação direta aplica-se unicamente aos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016, ficando dispensado os procedimentos previstos na Lei de Licitações, conforme permite o art. 98 da Lei n° 13.465/2017, como o presente caso.

Art. 4°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nipoã/SP, 02 de abril de 2026.

JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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