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Quinta-feira23 de Janeiro de 2025
TRANSPARÊNCIA
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Secretarias / Departamentos
SERVIÇOS URBANOS
Coord. Reginaldo J. Pereira Santos
Funcionamento: Segunda à Sexta-Feira - 07hrs às 17hrs.
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Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 24 

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem como atribuições a execução dos serviços de limpeza pública; coleta de lixo; a manutenção dos logradouros públicos, como sejam, avenidas, ruas, parques e praças; a administração dos cemitérios públicos; a supervisão e controle do funcionamento dos mercados e feiras; a manutenção dos serviços de iluminação pública; a fiscalização dos contratos de concessão em que o Município seja parte interessada; a fiscalização das posturas municipais e a execução de outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal.

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