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NOV
03
03 NOV 2015
AGRICULTURA
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Prefeitura de Nipoã apoia cadastro de proprietários e possuidores de imóveis rurais no SiCAR
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A Prefeitura de Nipoã comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 módulos fiscais, equivalente a 30 hectares, localizados no município que, através de convenio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR – SP.

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SICAR – SP será dos proprietários e possuidores rurais.

O novo prazo para inscrição é até 06 de maio de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação.

Para o cadastro é necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF do(s) proprietário(s); matrícula da propriedade rural; Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). É fundamental a presença do proprietário para a prestação de informações.

Os interessados deverão procurar o Departamento Municipal de Meio Ambiente, localizado junto a Secretaria Municipal de Esportes, na Rua Rio Grande do Sul, nº 288, com o servidor municipal João Ivan Giacon, Gestor Ambiental, para orientação aos munícipes, no horário das 08h à 12h e das 13h30 às 16h30, telefones (17) 99606-1838 ou (17) 3277- 1140, e-mail: [email protected] ou [email protected]. Mais informações no site: www.ambiente.sp.gov.br/sicar.
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