O Departamento de Meio Ambiente informa que houve prorrogação no prazo de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) para os IMÓVEIS DE ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS, equivalente a 30 (trinta) hectares, localizados neste município, por mais um ano, ou seja, até dia 05 de maio de 2017. A decisão foi publicada no dia 4 de maio de 2016, pela presidente da República, Dilma Rousseff, por meio da Medida Provisória nº 724.
Dando continuidade ao apoio prestado aos produtores rurais, o Departamento informa que continuará auxiliando os proprietários que possuam até 4 módulos fiscais (por CPF) até o final deste novo prazo. Para tanto, disponibilizou espaço físico no Departamento Municipal de Meio Ambiente, localizado junto a Secretaria Municipal de Esportes, sito à Rua Rio Grande do Sul, nº 288, com o servidor municipal João Ivan Giacon, Gestor Ambiental, para orientação aos munícipes, no horário das 08h00 à 12h00 e das 13h30 às 16h30, telefones (17) 996061838 ou (17) 32771140
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A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais. O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de 4 módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Documentos (RG e CPF) do(s) proprietário(s);
Matrícula da propriedade rural;
(CCIR) Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais;
É fundamental a presença do proprietário para a prestação de informações.