A Prefeitura de Nipoã comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro)
módulos fiscais, equivalente a 30 (trinta) hectares, localizados neste município, que, através de convenio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do
Estado de São Paulo apoia a efetivação das inserções no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR – SP.
Para tanto, disponibilizou espaço físico no Departamento Municipal de Meio Ambiente, localizado junto a Secretaria Municipal de Esportes, sito à Rua Rio
Grande do Sul, nº 288, com o servidor municipal João Ivan Giacon, Gestor Ambiental, para orientar todos os munícipes, no horário das 08h00 à 12h00 e das
13h30 às 16h30.
O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, OBRIGATÓRIO para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar
as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra
o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SICAR – SP será dos proprietários e possuidores rurais.
O prazo para inscrição é até 06 de maio de 2015, um ano após a publicação da IN n.º 02/2014, para maiores informações acesse o site:
www.ambiente.sp.gov.br/sicar
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Documentos (RG e CPF) do(s) proprietário(s);
Matrícula da propriedade rural;
(CCIR) Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais;
É fundamental a presença do proprietário para a prestação de informações.
Abaixo relacionamos algumas vantagens dos Produtores Rurais ao efetivar as inserções no SICAR:
• Comprovar regularidade ambiental;
• Segurança jurídica;
• Suspensão de sanções;
• Acesso a crédito;
• Acesso aos programas de regularização ambiental;
• Planejamento do imóvel rural; e
Manter ou conquistar certificações de mercado.