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DECRETOS Nº 688, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Municipio de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã,

Considerando que o Decreto n° 20.910/32 diz em seu artigo l°:
"As dividas passivas da união, dos Estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem".

Considerando o Decreto-Lei n° 4.597/42 que em seu artigo 2° diz:
"O Decreto n° 20.910, de 6 de janciro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, abrange as dividas passivas das autarquias, ou entidades e órgios paraestatais, criado por lei e mantidos mediante impostos, taxas ou quaisquer contribuições exigidas em virtude de lei federal, estadual, ou municipal, bem como a todo e qualquer direito e ação contra os mesmos".

DECRETA:
Art. 1°
Ficam declaradas prescritas as dividas da Prefeitura Municipal de Nipoã que já completaram 05 (cinco) anos ou mais de inscrição em restos a pagar, no valor de RS 248.120,85 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos), inscritos em restos a pagar anteriores a 30/10/2016, conforme quadro em anexo contendo o rol de débitos considerados prescritos, que passa a fazer parte integral deste decreto.

Art. 2° Fica o setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nipoã autorizado a baixar da dívida do município o valor declarado prescrito na forma deste Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Nipoã, 03 de novembro de 2021.

JOSE PEDRO RAMPIM
Prefeifo Municipal de Nipoã
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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