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DECRETOS Nº 811, 19 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 19/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL N°. 811, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

"Declara a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza."

JOSE PEDRO RAMPIM, Prefeito do Municipio de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, com amparo no art. 5°, inciso k, do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de Junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de interesse público, a fim de ser desapropriada por via administrativa ou judicial para fins proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza, uma represa que será objeto de melhorias fins de torna-la um ponto de prática de exercícios físicos, lazer e recreação familiar, a área a seguir descrita e caracterizada, pertencente a PAULO ROBERTO PRETE VICENTE e sua esposa SANDRA REGINA PALHIARI VICENTE, da matricula n° 17.247 do CRI de Monte Aprazível, a saber:

A referida gleba é delimitada por um poligono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1C, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1C segue até o vértice 2C no rumo de 13°25'23" SE, na extensão de 10,52 metros, do vértice 2C segue até o vértice 3C no rumo de 39°33'21" SE, na extensão de 55,91 metros, confrontando de 1C até 3C com a propriedade de Edson Roberto Buzutte; do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo de 34°43'26" SE, na extensão de 12,00 metros, confrontando com o Prolongamento da Rua Rio de Janeiro; do vértice 4C segue até o vértice 5C no rumo de 40°04'06" SW, na extensão de 122,20 metros, do vertice 5C segue até o vértice 6C no rumo de 27°42'07" NW, na extensão de 163,03 metros, confrontando de 4C ate 6C com a propriedade Paulo Roberto Prete Vicente e sua mulher Sandra Regina Palhiari Vicente (Área Remanescente),Finalmente do vértice 6C segue até o vértice 1C, (início da descrição), no rumo de 83°33'18" NE, na extensão de 110,27 metros, confrontando com a propriedade de Edson Roberto Buzutte fechando assim o poligono acima descrito.

Art. 2°  Fica invocado caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nipoã, 19 de Janeiro de 2024

Jose Pedro Rampim
Prefeito Municipal de Nipoa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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