DECRETO MUNICIPAL N°. 811, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
"Declara a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza."
JOSE PEDRO RAMPIM, Prefeito do Municipio de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, com amparo no art. 5°, inciso k, do
Decreto-Lei n°3.365, de 21 de Junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1°Fica declarada de
interesse público, a fim de ser
desapropriada por via administrativa ou judicial
para fins proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza, uma
represa que será objeto de melhorias fins de
torna-la um ponto de prática de exercícios físicos, lazer e recreação familiar, a área a seguir descrita e caracterizada, pertencente a
PAULO ROBERTO PRETE VICENTE e sua esposa
SANDRA REGINA PALHIARI VICENTE, da matricula
n° 17.247 do CRI de Monte Aprazível, a saber:
A referida gleba é delimitada por um poligono irregular cuja descrição se inicia no
vértice 1C, assinalado em planta anexa como segue: Do
vértice 1C segue até o
vértice 2C no rumo de
13°25'23" SE, na extensão de
10,52 metros, do
vértice 2C segue até o
vértice 3C no rumo de
39°33'21" SE, na extensão de
55,91 metros, confrontando de
1C até 3C com a propriedade de
Edson Roberto Buzutte; do
vértice 3 segue até o
vértice 4 no rumo de
34°43'26" SE, na extensão de
12,00 metros, confrontando com o
Prolongamento da Rua Rio de Janeiro; do vértice 4C segue até o
vértice 5C no rumo de
40°04'06" SW, na extensão de
122,20 metros, do
vertice 5C segue até o
vértice 6C no rumo de
27°42'07" NW, na extensão de
163,03 metros, confrontando de
4C ate 6C com a propriedade
Paulo Roberto Prete Vicente e sua mulher
Sandra Regina Palhiari Vicente (Área Remanescente),Finalmente do
vértice 6C segue até o
vértice 1C, (início da descrição), no rumo de
83°33'18" NE, na extensão de
110,27 metros, confrontando com a propriedade de
Edson Roberto Buzutte fechando assim o poligono acima descrito.
Art. 2°Fica invocado caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, do
Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3°As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 19 de Janeiro de 2024
Jose Pedro Rampim
Prefeito Municipal de Nipoa