Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura de Nipoã/SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Nipoã/SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Fale conosco pelo WhatsApp
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Chamamento Público
Atualizado em: 10/04/2023 às 10h17
Eleições p/ Conselheiro Tutelar
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
1/2023
Nº do Processo
1/2023
Modo de Disputa
Aberto
Publicado em
03/04/2023 às 10h17
Encerramento em
17/04/2023
EDITAL
INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR
 
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n°. 8.069, de 13.07.1990, e Lei Municipal n°.599, de 27.03.2023, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Município de Nipoã, faz saber que estão abertas as inscrições para a eleição dos membros do Conselho e torna-se público a seguinte notificação:
 
01. Das Inscrições
 
1.1 As inscrições estão abertas e serão efetuadas no período de 03 de abril de 2023 a 17 de maio de 2023, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, na sede do Departamento Municipal de Assistência Social de Nipoã, situado á rua Paraíba 504.
 
 01.02- São Condições de Inscrição
 
                                    I- Reconhecida idoneidade moral;
                                    II- Idade superior a vinte e um anos;
                                    III – residir no município há mais de 03 (três) anos ou mais, cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes;
                                    IV – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
                                    V – Ter concluído o ensino médio;
                                    VI – Não estar exercendo mandato político eleitoral;
                                    VII – ser aprovado em avaliação de conhecimento gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com média igual ou superior a 50%;
                                    VIII – não ter sido punido com a perda do mandato de Conselheira Tutelar nos últimos 10 (dez) anos;
                                    IX – Não ser reincidente, em falta grave, semelhante ou não, tendo sido penalizado, irrecorrivelmente, por infração;
                                    X – Não registrar antecedentes criminais a ser comprovado através de Certidão do Cartório Distribuidor local e da Justiça Federal;
                                    XI – Não estar impedido nos termos do artigo 140 e parágrafo único da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
                                    XII – possuir carteira nacional de habilitação para condução de automóveis;
                                    XIII – ser aprovado em teste de aptidão psicológica para o exercício da função;
                                    XIV – possuir conhecimento básicos em informática necessários para o exercício da função, atestados por meio de declaração, própria ou de terceiros;
                                    XV – ser considerado apto para o exercício da função de conselheiro tutelar por médico do trabalho.
 
 
01.03 – Documentação exigida
I – Cédula de Identidade - RG;
II – Título de eleitor;
III- CPF;
IV- Comprovante de residência no município, com data superior há a 3 três ano;
V- Atestado de antecedentes criminais;
VI- Curriculum Vitae, conforme modelo fornecido pelo C.M.D.C.A;
VII- Comprovante de escolaridade - ensino médio completo. 
 
 
01.04- Da Impugnação das Candidaturas
 
1.4.1- Qualquer cidadão poderá, até o último dia útil antes da data marcada para homologação do registro das candidaturas, impugná-las, em petição dirigida ao Presidente do C.M.D.C.A, expondo os fundamentos de fato e direito e indicando as provas que conforma o alegado.
 
01.05- Da Eleição dos Membros do Conselho Tutelar
01.5.1- O processo de escolha será feito:
  • Recebimento das inscrições dos candidatos, com os documentos exigidos pelo art. 39º da Lei Municipal nº 599/2023;
    Publicação da relação dos inscritos, com abertura do prazo de 5 dias úteis para impugnação por qualquer cidadão;
    Abertura do prazo de 5 dias úteis para que os candidatos que foram impugnados apresentem defesa;
    Julgamento das impugnações e homologação das candidaturas;
    Publicação dos inscritos habilitados para o treinamento e realização da prova escrita e divulgação do local
    Realização da prova escrita;
    Publicação da listagem dos candidatos habilitados;
    Avaliação Psicológica;
    Publicação do resultado da Avaliação Psicológica;
    Publicação da homologação dos candidatos habilitados a participar do pleito;
     Eleição direta pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município a realizar-se no dia 01 de outubro de 2023 das 9:00 horas às 16:00 horas na EMEI Dr. Sidney Scaff;
    No processo de escolha dos membros do conselho tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
 
1.6- Período de Mandato
 
1.6.1- o mandato dos membros do Conselho Tutelar será de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução.
1.7- Da remuneração
I - Os Conselheiros Tutelares, pela relevância de suas atribuições e pelo exercício em regime de dedicação exclusiva, fazem jus à remuneração mensal no valor da referência I, Anexo I da Lei Complementar nº. 23, de 29 de novembro de 2006, reajustado com base no índice geral concedido ao funcionalismo público municipal.            .
 

Maiores informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente na Rua Paraíba, n° 540.
                                               E para conhecimento de todos publicou-se o presente edital.


Nipoã SP, 29 de março de 2023.
HELENA APARECIDA GODOY RAMPIM
Presidente do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
 
 
 
 
 
                                                           EDITAL
 CALENDARIO DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR, APROVADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRIETOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE- 2024/2027
 
 
31 DE MARÇO
 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO
03 DE ABRIL A 17 DE MAIO DE 2023  
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
19 DE MAIO DE  2023 - PUBLICAÇÃO NO JORNAL A VOZ DO POVO NA REGIÃO E NOS LOCAIS PUBLICOS RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
 
22 DE MAIO DE 2023
 
 
  ABERTURA DO PRAZO DE 5 DIAS UTEIS PARA IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS.
 
29 DE MAIO DE 2023
 
- PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS INSCRITOS IMPUGNADOS
                                                
 
30 DE MAIO a 01 JUNHO DE 2023
 
- PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA DAS IMPUGNAÇÕES
05 DE MAIO DE 2023 - JULGAMENTOS DAS CANDIDATURAS IMPUGNADAS E HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS.
 
 
07 DE JUNHO DE 2023
 
- PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PELO CMDCA DOS RECURSOS DE IMPUGNAÇÕES.
 
 
07 DE JUNHO DE 2023
 
- PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS HABILITADOS PARA REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO, PROVA ESCRITA E DIVULGAÇÃO DO LOCAL.
 
 
12 A 16 DE JUNHO DE 2023
 
-  REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO DOS CANDIDATOS HOMOLOGADOS.
 
 
19 DE JUNHO DE 2023
 
 
- REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.
 
 
21 DE JUNHO DE 2023
 
 
- DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA ESCRITA
 
21 DE JUNHO DE 2023
 
 
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA
 
 
22 A 26 DE JUNHO DE 2023
 
 
- PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA
 
28 DE JUNHO DE 2023
 
 
- DECISÃO DO RECURSO PELO CMDCA.
 
03 DE JULHO DE 2023
 
 
-PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DOS CANDIDATOS HABILITADOS.
 
05 DE JULHO DE 2023
 
 
- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
 
12 DE JULHO DE 2023
 
 
- PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
 
14 A 19 DE JULHO DE 2023
 
 
-PRAZO PARA RECURSO SOBRE O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
 
21 DE JULHO DE 2023
 
- DECISÃO DAS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
 
 
26 DE JULHO DE 2023
 
 
- HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS A PARTICIPAR DO PLEITO.
 
03 DE AGOSTO DE 2023
 
- REUNIÃO COM OS CANDITATOS APTOS A CONCORREREM AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR E INICIO DA DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA DOS CANDIDATOS.
 
 
30 DE SETEMBRO DE 2023
 
- TÉRMINO DA DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA DOS CANDIDATOS ÀS 24:00 HORAS.
 
 
 
01 DE OUTUBRO DE 2023
 
- DIA DA ELEIÇÃO DAS 9:00 ÀS 16:00 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL “DR. SIDNEY SCAFF”.
 
01 DE OUTUBRO DE 2023
 
 - APURAÇÃO DO RESULTADO A PARTIR DAS 16:00 HORAS NA ESCOLA MUNICIPAL “DR. SIDNEY SCAFF”.
 
02 DE OUTUBRO DE 2023
 
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL NO JORNAL A VOZ DO POVO.
 
03 DE OUTUBRO DE 2023
 
- PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À APURAÇÃO
 
10 DE OUTUBRO DE 2023
 
- DECISÃO PELO CMDCA DAS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS
 
16 DE OUTUBRO DE 2023
 
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇAO PELO C.M.D.C.A.
 
23 DE OUTUBRO DE 2023.
 
 
- PUBLICAÇÃO DO ROL DE CONSELHEIROS ELEITOS PARA O CONSELHO TUTELAR.
 
01 DE NOVEMBRO DE 2023
 
 
- DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS PARA O CONSELHO TUTELAR DE NIPOÃ
10 DE JANEIRO DE 2024 - POSSE DOS ELEITOS. (LEI FEDERAL 12.696/2012).
 






















































































































                                                                                   Nipoã SP, 29 de março de 2023.
 
HELENA APARECIDA GODOY RAMPIM
Presidente do conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
 
Movimentações
Segunda, 10 abril 2023
10h17
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 17/04/2023 às 00:00.
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia