JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para a redução de despesas para não prejudicar o bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;
DECRETA:
Artigo 1° O subsídio do Prefeito do Município de Nipoã fica reduzido em 40% (quarenta por cento), com vigência até 31.12.2028.
Parágrafo único. A redação de que trata o caput não produzirá efeitos na aplicação do teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal continuando a ser considerado para esse fim, para os servidores ativos, o subsidio do Prefeito vigente antes da publicação do presente Decreto.
Artigo 2° O valor glosado do subsídio deverá ser revertido para os setores da Saúde e Educação.
Artigo 3° As medidas necessárias para o integral cumprimento do disposto neste Decreto ficarão a cargo dos Setores de Finanças e Departamento de Pessoal da Prefeitura de Nipoã.
Artigo 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal