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DECRETOS Nº 849, 06 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para a redução de despesas para não prejudicar o bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;

DECRETA:

Artigo 1° O subsídio do Prefeito do Município de Nipoã fica reduzido em 40% (quarenta por cento), com vigência até 31.12.2028.

Parágrafo único. A redação de que trata o caput não produzirá efeitos na aplicação do teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal continuando a ser considerado para esse fim, para os servidores ativos, o subsidio do Prefeito vigente antes da publicação do presente Decreto.

Artigo 2° O valor glosado do subsídio deverá ser revertido para os setores da Saúde e Educação.

Artigo 3° As medidas necessárias para o integral cumprimento do disposto neste Decreto ficarão a cargo dos Setores de Finanças e Departamento de Pessoal da Prefeitura de Nipoã.

Artigo 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2025.
 
Prefeitura Municipal de Nipoã, 06 de janeiro de 2025.
 
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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