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DECRETOS Nº 840, 15 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 25/10/2024
Fim da vigência: 28/10/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Feriados, Ponto Facultativo
Em vigor
Obs: DECRETA: Art. 1° - Fica instituído Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais de Nipoã o dia 25 de outubro de 2024, (sexta-feira) em virtude das comemorações ao dia do Servidor Público, a ser comemorado dia 28 de outubro de 2024, (segunda-feira). Art. 2° - Exclui ainda, das disposições deste Decreto o Plantão da Saúde, os serviços de ambulância, Coleta de Lixo e Limpeza Pública em geral, em vista de serem serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados indispensáveis. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
DECRETO MUNICIPAL N°. 840, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
 
"Dispõe sobre o ponto facultativo 25 de outubro de 2024 e dá outras providências".
 
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Nipoā.
 
 
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais de Nipoã o dia 25 de outubro de 2024. (sexta-feira) em virtude das comemorações ao dia do Servidor Público, a ser comemorado dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira).
Art. 2° - Exclui ainda, das disposições deste Decreto o Plantão da Saúde, os serviços de ambulância, Coleta de Lixo e Limpeza Pública em geral, em vista de serem serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados
indispensáveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 
Prefeitura Municipal de Nipoã, 15 de outubro de 2024.
 

JOSÉ FEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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