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SAÚDE
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Lei nº. 329/2009, de 11/08/2009: Art. 17

Saúde, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem por finalidade promover os serviços de assistência médico-odontológico e ambulatorial à população do município; agendar consultas de acordo com o atendimento dos Postos de saúde e Hospital, direcionados pelo Fundo Municipal de Saúde; garantir e realizar os serviços de inspeção sanitária em conformidade com a legislação vigente; estabelecer mecanismo de controle de equipamentos para garantir o bom funcionamento e conservação dos mesmos; promover campanhas educativas que garantam prevenção de doenças e a participação da comunidade nas decisões ligadas à saída; manter relatórios e outros documentos de controle atualizados e envia-los aos órgãos competentes de acordo com a periodicidade estabelecida.

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