A Prefeitura de Nipoã comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, equivalente a 30 (trinta) hectares, localizados neste município, que, através de convenio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inserções no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR – SP.
Para tanto, disponibilizou espaço físico no Departamento Municipal de Meio Ambiente, localizado junto a Secretaria Municipal de Esportes, sito à Rua Rio Grande do Sul, nº 288, com o servidor municipal João Ivan Giacon, Gestor Ambiental, para orientar todos os munícipes, no horário das 08h00 à 12h00 e das 13h30 às 16h30.
O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, OBRIGATÓRIO para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SICAR – SP será dos proprietários e possuidores rurais.
O prazo para inscrição é até 06 de maio de 2015, um ano após a publicação da IN n.º 02/2014, para maiores informações acesse o site: www.ambiente.sp.gov.br/sicar
Abaixo relacionamos algumas vantagens dos Produtores Rurais ao efetivar as inserções no SICAR:
Comprovar regularidade ambiental;
Segurança jurídica;
Suspensão de sanções;
Acesso a crédito;
Acesso aos programas de regularização ambiental;
Planejamento do imóvel rural; e
Manter ou conquistar certificações de mercado.