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Acaba de ser aprovado pela Câmara Municipal, a Lei Municipal nº 13, de 18 de Abril de 2023, que possibilita o parcelamento dos débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com poder Público Municipal, de autoria do Prefeito Sr. José Pedro Rampim.
A Lei possibilita aos contribuintes o parcelamento de débitos vencidos nos anos anteriores, tais como: IPTU, ISS, Programa de Contribuição de Melhorias (PCM), taxas de obras, multas de receitas, entre outros.
Conforme o plano escolhido o contribuinte poderá parcelar suas dívidas em até 36 vezes, tendo porcentagens diferentes na isenção de juros e multas.
Confira:
100% de isenção, se o pagamento ocorrer em Parcela Única;
60% se for parcelamento entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas;
35% entre 7 (sete) e 12 (doze) parcelas;
Não haverá descontos, para o pagamento entre 13 (treze) e 36 (trinta e seis) parcelas.
Os contribuintes interessados em fazer a negociação, deverão comparecer:
Prefeitura Municipal de Nipoã
Rua Rio de Janeiro, 304, Centro.
De Segunda à Sexta-Feira.
Das 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00.
Procurar pelo Setor de Tributação.
Fique Atento: O prazo para a negociação, termina no dia 31 de agosto de 2023. Após a data a dívida será automaticamente encaminhada à fins jurídicos.