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Infelizmente tornamos público o acidente ocorrido nestes últimos dias na nossa Praça Matriz, onde um cidadão, destruiu árvores, praticando assim um ato de vandalismo ao patrimônio público.
O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tais atos pode ser enquadrado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro por dano qualificado. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.
Pedimos encarecidamente para que nossos jovens e cidadãos cuidem e preservem o que é nosso e quando verem tal prática, comuniquem as autoridades municipais.
O caso já está sendo investigado e o autor será autuado.