Ir para o conteúdo

Prefeitura de Nipoã/SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Nipoã/SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook - Administração 21/24
Rede Social Instagram
Rede Social Canal da prefeitura no Youtube
Rede Social Fale conosco pelo WhatsApp
NOTÍCIAS
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
03
03 SET 2022
ADMINISTRAÇÃO
CIDADES
MEIO AMBIENTE
3886 visualizações
DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
enviar para um amigo
receba notícias

Infelizmente tornamos público o acidente ocorrido nestes últimos dias na nossa Praça Matriz, onde um cidadão, destruiu árvores, praticando assim um ato de vandalismo ao patrimônio público.

O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tais atos pode ser enquadrado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro por dano qualificado. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.

Pedimos encarecidamente para que nossos jovens e cidadãos cuidem e preservem o que é nosso e quando verem tal prática, comuniquem as autoridades municipais.

O caso já está sendo investigado e o autor será autuado.

Contamos com sua ajuda e compreensão!
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia