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Quarta-feira22 de Janeiro de 2025
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SET
03
03 SET 2022
ADMINISTRAÇÃO
CIDADES
MEIO AMBIENTE
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DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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Infelizmente tornamos público o acidente ocorrido nestes últimos dias na nossa Praça Matriz, onde um cidadão, destruiu árvores, praticando assim um ato de vandalismo ao patrimônio público.

O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tais atos pode ser enquadrado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro por dano qualificado. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.

Pedimos encarecidamente para que nossos jovens e cidadãos cuidem e preservem o que é nosso e quando verem tal prática, comuniquem as autoridades municipais.

O caso já está sendo investigado e o autor será autuado.

Contamos com sua ajuda e compreensão!