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Segunda-feira13 de Abril de 2026
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Atualizado em: 30/03/2026 às 14h19
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DECRETOS Nº 936, 30 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): DECRETOS
Em vigor
DECRETO N° 936, DE 30 DE MARCO DE 2026.

Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município de Nipoã e dá outras providências.

JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem
como pelo artigo 89, §4° do Código Tributário Municipal.

Considerando o que dispõe o inciso III do § 4° do art. 153 da Constituição Federal de 1988, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;

Considerando que o valor foi fixado por meio de Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua "VTN", nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019.


DECRETA

Art. 1°. Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Nipoã, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do § 4°, do art. 153 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:

I- Lavoura Aptidão Boa (Terra de Cultura de Primeira) - R$ 45.630,00/ha;
II - Lavoura Aptidão Regular (Terra de Cultura de Segunda) - R$ 41.067,00/ha;
III - Lavoura Aptidão Restrita - R$ 36.960,30/ha;
IV - Pastagem Plantada (Terra para Pastagem) - R$ 33.264,27/ha;
V - Silvicultura ou Pastagem Natural (Terra de Reflorestamento) - R$ 27.274,62/ha;
VI - Preservação da Fauna ou Flora (Terra de Campo) - R$ 22.619,70/ha.


Parágrafo único. Os valores constantes na tabela mencionada no artigo anterior foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 858 de 19 de
fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Nipoã, 30 de março de 2026.

JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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