JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1° Este decreto regulamenta o § 2° do Artigo 1° da Lei Municipal n° 569,de 30 de março de 2022, que instituiu a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares do Estado de São Paulo, nos termos que especifica, por meio de convênio proposto pelo Município de Nipoã e a Policia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2° A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do convênio celebrado com o Municipio de Nipoa, em horário de folga, nos seguintes valores:
I - Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) UFESP por hora trabalhada;
II - Ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado de 1,3 (um inteiro e três décimos) UFESP por hora trabalhada;
Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 02 de agosto de 2022.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã