JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Municipio de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã,
Considerando que o Decreto n° 20.910/32 diz em seu artigo l°:
"As dividas passivas da união, dos Estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem".
Considerando o Decreto-Lei n° 4.597/42 que em seu artigo 2° diz:
"O Decreto n° 20.910, de 6 de janciro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, abrange as dividas passivas das autarquias, ou entidades e órgios paraestatais, criado por lei e mantidos mediante impostos, taxas ou quaisquer contribuições exigidas em virtude de lei federal, estadual, ou municipal, bem como a todo e qualquer direito e ação contra os mesmos".
DECRETA:
Art. 1° Ficam declaradas prescritas as dividas da Prefeitura Municipal de Nipoã que já completaram 05 (cinco) anos ou mais de inscrição em restos a pagar, no valor de RS 248.120,85 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos), inscritos em restos a pagar anteriores a 30/10/2016, conforme quadro em anexo contendo o rol de débitos considerados prescritos, que passa a fazer parte integral deste decreto.
Art. 2° Fica o setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nipoã autorizado a baixar da dívida do município o valor declarado prescrito na forma deste Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 03 de novembro de 2021.
JOSE PEDRO RAMPIM
Prefeifo Municipal de Nipoã