Ir para o conteúdo

Prefeitura de Nipoã/SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
Quarta-feira30 de Abril de 2025
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 813, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 06/02/2024
Assunto(s): Patrimônio
Em vigor
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã.

DECRETA:

Art. 1° Fica regulamentado o funcionamento da Area de Lazer Pedreira Municipal, nos termos deste Decreto.

Art. 2° O horario de funcionamento da Area de Lazer da Pedreira Municipal, será das 08h00 às 19h00, de terça a domingo, e feriados.

Art. 3° Os frequentadores do espaço público que trata este decreto, deverão seguir as seguintes regras de utilização:
I - Os veículos e motocicletas deverão ficar estacionados nos locais indicados, de acordo com a sinalização existente;
II - Proibido a terceiros estacionar às margens dos quiosques, ou próximos a água, ficando os responsáveis por tal infração sujeitos às sanções da Lei;
III - Proibido som alto, exceto som ambiente;
IV - Proibido fazer uso de buzinas, alto falantes e outros aparelhos de amplificação de som, sob pena de serem apreendidos pela fiscalização. Fica permitido a utilização de rádios, caixas de som portáteis e quaisquer outros aparelhos de som, desde que sua utilização não incomode aos demais usuários;
V - Proibido fazer manobras perigosas ou arrancadas bruscas com veículos no local, ficando os responsáveis por tal infração sujeitos às sanções na forma da Lei;
VI - Os frequentadores deverão zelar pela limpeza e conservação do local;
VII - Deverão manter acondicionado o lixo, de forma adequada, para os fins de coleta;
VIII - Utilizar apenas a área permitida, que serão delimitadas por
IX - Conservar o espaço público dentro das especificações previstas neste Decreto ou impostas pelo Poder Publico; Lazer; outros animais);
X- Responsabilizar-se por qualquer dano ou ocorrência durante a utilização do espaço público;
XI - O banhista e ou seus acompanhantes que causarem danos ao local, serão responsabilizados a providenciar os reparos necessários e ou indenizar estes à Prefeitura Municipal de Nipoã;
XII - Usar latão de lixo somente para depositar lixo;
XIII - Não cortar ou danificar qualquer tipo de planta da Área de
XIV - Proibido soltar rojões e bombas (preserve os pássaros e
XV - Não Pichar e escrever nas paredes dos quiosques, churrasqueiras, banheiros e, etc;
XVI - Não bater pregos nas paredes dos quiosques, churrasqueiras, árvores ou afins;
XVII - Não jogar brasas acesas no lixo, na grama e nas flores;
XVIII - Usar sacos plásticos para acondicionar às sobras de alimentos, detritos de peixes, etc);
XIX - Não Jogar lixo no chão (seja em qualquer local da Área de Lazer), use as lixeiras;
XX - Quebrar, danificar, subtrair ou praticar qualquer ato de vandalismo com os bens públicos e municipais, sejam construções, gramas, arvores, etc.
XXI - cumprir as normas de postura, de saúde pública, de segurança pública, de trânsito, de meio ambiente e outras estipuladas para cada tipo de atividade a ser exercida, nos termos da legislação específica;
XXII - É proibido o uso de substâncias ilícitas nas dependências da Área de Lazer.


Art. 4 - É dever de todos os usuários e prestadores de serviços, zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental do Parque. Qualquer dano ocasionado ao bem público deverá ser prontamente recuperado pelo infrator, cabendo aos autores o enquadramento nas sanções previstas em Lei.

Art. 5 - Fica expressamente proibida a entrada ou permanência de pessoas portando armas de fogo, armas brancas ou similares.

Art. 6 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 
Nipoã/SP, 06 de fevereiro de 2024.

 
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 745, 04 DE NOVEMBRO DE 2022 "Autoriza a baixa patrimonial dos bens móveis inservíveis de bens públicos municipais, e dá outras providências". 04/11/2022
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 813, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 813, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.