DECRETO MUNICIPAL N°. 832, DE 10 DE JULHO DE 2024.
"Dispoem sobre prorrogação da data do
vencimento do IPTU, da Taxa de Limpeza Pública
e da Taxa de Coleta de Lixo.
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã.
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado para o dia 12 de agosto de 2024, o
vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano, de Coleta de Lixo e Taxa de
Expediente), do ano de 2024.
Art. 2°. A prorrogação prevista neste Decreto aplica-se tanto ao
vencimento da Cota Unica, mantendo-se o desconto previsto, quanto ao vencimento da
primeira parcela, no caso de pagamento parcelado.
Art. 3°. O Departamento Tributário Municipal, para efeitos
legais, deverá afixar em local visivel a presente determinação, bem como cientificar os
bancos e seus postos de arrecadação.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 10 de julho de 2024.
JOSE PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoa
Arquivado e publicado nesta data.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.