Através da indicação nº 42/2017, os vereadores Maurício Gomes Ferreira e Carlos Roberto Fernandes solicitaram mudança no artigo art. 96 (Lei nº 065, de 01 de junho de 1990) - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nipoã, onde prevê a concessão de licença-prêmio, de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias consecutivos e com direito as todas as vantagens, aos servidores públicos que a requererem após cinco anos de efetivo exercício de suas funções.
De acordo com os vereadores, “o Estado de São Paulo e os Municípios de Planalto, José Bonifácio, Monte Aprazível, Macaubal, União Paulista, Tanabi, Neves Paulista, Ubarana, Mendonça e Sebastianópolis do Sul, possuem legislações concedendo idêntico direito aos seus respectivos servidores públicos. Contudo, nesses entes públicos citados, a Legislação concede licença-prêmio por prazo maior: 90 (noventa) dias”.
Ainda segundo os vereadores, a indicação tem “a finalidade de proporcionar aos servidores públicos integrantes do quadro do Município de Nipoã a ampliação do prazo de licença-prêmio, igualando-a, dessa forma, ao mesmo período que é concedido aos servidores de outros municípios e do Estado de São Paulo, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nipoã que envie Projeto de Lei à esta Edilidade dispondo sobre a ampliação, para 90 (noventa) dias, do período da licença-prêmio previsto o Estatuto dos Servidores Públicos de Nipoã”.