Ir para o conteúdo

Prefeitura de Nipoã/SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
EMPRESA
Sexta-feira21 de Novembro de 2025
NOTÍCIAS
AGO
18
18 AGO 2015
CIDADES
5242 visualizações
Vereador solicita mudança em artigo de lei
receba notícias
O vereador Maurício Gomes Ferreira, autor da indicação nº 34/2015, solicitou a mudança no artigo art. 96 (Lei nº 065, de 01 de junho de 1990) - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nipoã, onde prevê a concessão de licença-prêmio, de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias consecutivos e com direito as todas as vantagens, aos servidores públicos que a requererem após cinco anos de efetivo exercício de suas funções.

Segundo o vereador, “o Estado de São Paulo e os Municípios de Planalto, José Bonifácio, Monte Aprazível, Macaubal, União Paulista, Tanabi, Neves Paulista, Ubarana, Mendonça e Sebastianópolis do Sul, possuem legislações concedendo idêntico direito aos seus respectivos servidores públicos. Contudo, nesses entes públicos citados, a Legislação concede licença-prêmio por prazo maior: 90 (noventa) dias. Com Projeto de Lei à esta Edilidade dispondo sobre a ampliação, para 90 (noventa) dias, do período da licença-prêmio previsto o Estatuto dos Servidores Públicos de Nipoã”.