Considerando a Lei Municipal n° 261, de 14 de novembro de 2007, que "Dispõe sobre feriados municipais";
Considerando a Portaria MGI n° 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que "Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal";
Considerando o Decreto Estadual n° 70.273, de 23 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2026";
Considerando a necessidade de devido planejamento das atividades da Prefeitura Municipal, durante o exercício de 2026, assim como a importância da devida regulação acerca da suspensão do expediente na Municipalidade;
Considerando, destarte, o princípio constitucional da eficiência, assim como da publicidade;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam divulgados os feriados nacionais, estaduais e municipais a serem observados na Prefeitura Municipal de Nipoã, e estabelecidos os dias de pontos facultativos no exercício de 2026, no âmbito das repartições públicas municipais da administração direta, sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados essenciais:
JANEIRO
I - 1 de janeiro - (quinta-feira), Confraternização Universal (Ano Novo) - Nacional.
FEVEREIRO
II - 16 de fevereiro - (segunda - feira), Carnaval - Ponto Facultativo (Nacional);
III - 17 de fevereiro - (terça - feira), Carnaval - Ponto Facultativo (Nacional);
IV - 18 de março - (quarta - feira), Quarta - feiras de Cinzas - Ponto Facultativo até às 12 horas (Estadual/Nacional).
MARÇO
V - O expediente municipal no dia 25 de março (quarta-feira), data da Anunciação de Nossa Senhora - feriado municipal instituido pela Lei Municipal n° 261, de 14 de novembro de 2007 -, transcorrerá normalmente. Em substituição, fica considerado feriado o dia 27 de março (sexta-feira).
ABRIL
VI - 03 de abril - (sexta-feira), Paixão de Cristo (Nacional);
VII - 20 de abril - (segunda-feira), Ponto Facultativo (Nacional/Estadual);
VIII -21 de abril - (terça-feira), Tiradentes (Nacional).
MAIO
IX - 1 de maio - (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho (Nacional).
JUNHO
X - 04 de junho - (quinta-feira), Corpus Christi - Ponto facultativo (Nacional);
XI - 05 de junho - (sexta-feira), Ponto Facultativo - (Estadual/Nacional).
JULHO
XII - 09 de julho - (quinta-feira), Revolução Constitucionalista (Estadual);
XIII - 10 de julho - (sexta-feira), em seguida ao feriado de 9 de julho (Estadual);
XIV - 25 de julho - (sábado), São Cristóvão (Municipal Lei Municipal n° 261 de 14/11/2007).
SETEMBRO
XV - 7 de setembro - (segunda-feira), Independência do Brasil - (Nacional);
XVI - 8 de setembro - (terça-feira), Aniversário do Município Municipal (Lei Municipal n° 261 de 14/11/2007).
OUTUBRO
XVII - 12 de outubro - (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida - (Nacional);
XVIII - 28 de outubro - (quarta-feira), Dia do Servidor Publico (Nacional).
NOVEMBRO
XIX -2 de novembro - (segunda-feira), Finados - (Nacional);
XX - 15 de novembro - (domingo), Proclamação da República - (Nacional);
XXI - 20 de novembro - (sexta-feira), Consciência Negra - (Municipal Lei Municipal n° 261 de 14/11/2007, Estadual e Nacional);
DEZEMBRO
XXII - O expediente municipal no dia 8 de dezembro (terça-feira), data da Imaculada Conceição - feriado municipal instituído pela Lei Municipal n° 261, de 14 de novembro de 2007, transcorrera normalmente. Em substituição, fica considerado feriado o dia 7 de dezembro (segunda-feira);
XXIII - 24 dezembro - (quinta-feira) - Ponto Facultativo - (Estadual)
XXIV - 25 dezembro - (sexta-feira), Natal - (Nacional);
XXV - 31 de dezembro - (quinta-feira), Ponto Facultativo - (Estadual).
Art. 2° - Excluem-se das disposições deste Decreto o Plantão da Saúde, os serviços de ambulância, Coleta de Lixo e Limpeza Pública em geral, em vista de serem serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados indispensáveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 05 de janeiro de 2026.
JOSE PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.