DECRETO MUNICIPAL N° 866, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
"Dispõe sobre e extinção de Créditos Tributários lançados em Dívida Ativa, referentes aos exercicios por Prescrição"
Considerando o art. 156, inciso V, e art. 174, ambos do Código Tributário Nacional;
Considerando o art. 249, inciso V, do Código Tributário Municipal;
Considerando a decisão do STJ proferida no REsp 1658517 PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018, Tema Repetitivo 980, que estabeleceu o termo inicial da prescrição o dia seguinte ao vencimento do IPTU lançado"
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Nipoã.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam extintos os Créditos Tributários inscritos em Dívida Ativa, referente aos tributos lançados nos exercícios 2016, 2017, 2018 e 2019 por se tratar de débitos prescritos, não passíveis de ação de cobrança, constantes no relatório em anexo.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nipoã, 22 de abril de 2025.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã