JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito Municipal de Nipoã, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso XIII, da Lei Orgânica do município de Nipoã.
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido recesso nas repartições públicas municipais do Município de Nipoã/SP em virtude das comemorações das Festas de Natal e Final de Ano, na forma a seguir estabelecida:
§ 1°. Nos dias 23.12.2022 e 30.12.2022, o expediente terá funcionamento normal até às 12:00 horas.
§ 2°. Nos dias 26.12.2022 e 02.01.2023, não haverá expediente nas repartições municipais.
§ 3°. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
Art. 2° - Excluem-se das disposições deste Decreto o Plantão da Saúde, Coleta de Lixo e limpeza pública em geral, em vista de serem
serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados indispensáveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal n°. 754, de 19 de dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 20 de dezembro de 2022.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã