JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã.
Considerando que o próximo dia 14 de novembro deste ano recai entre o fim de semana e o feriado de 15 de novembro, data comemorativa da Proclamação da
DECRETA:
Art. 1° - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 14 de novembro do corrente ano, segunda-feira, data que antecede as comemorações da Proclamação da República.
Art. 2° - Excluem-se das disposições deste Decreto, os serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados indispensáveis, como
(Plantão da Saúde, Coleta de Lixo e limpeza pública em geral).
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 08 de novembro de 2022.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã