JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito Municipal de Nipoã, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1° Os cardápios da alimentação escolar da rede municipal de ensino serão elaborados pela nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada, observando-se as diretrizes da alimentação escolar estabelecida pela Lei Federal n° 11.947/2009, pelas demais na legislações pertinentes.
Art. 2° Os cardápios da alimentação escolar deverão ser afixados no mural das unidades escolares, e amplamente divulgados no site da Prefeitura Municipal de Nipoã e nas redes sociais, para permitir ao cidadão a consulta e avaliação do serviço de alimentação escolar municipal.
Art. 3° Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme previsão contida no art. 12, § 2°, da Lei n° 11.947/2009
Art. 4° A dieta especial para os estudantes que tenham necessidade de dieta especial por restrições alimentares em função de questões de saúde, deverá ser solicitada por escrito pelo responsável legal, e deve vir acompanhada com LAUDO MEDICO recente (até 60 dias) prescrito por médico da Estratégia de Saúde da Família ou Pediatra do Centro de Saúde de Nipoã, indicando o diagnóstico ou hipótese diagnóstica ou CID, além dos alimentos que podem ou não serem consumidos (quando houver).
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nipoã/SP, 02 de maio de 2022.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal