JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito Municipal de Nipoã, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso XIII, da Lei Orgânica do município de Nipoã.
Considerando que o dia 28 de Outubro é consagrado ao "Servidor Publico Municipal";
Considerando que o dia 02 de novembro (terça-feira) é dedicado nacionalmente a finados:
Considerando a proximidade das datas de feriados;
Considerando ser interesse para os serviços da Administração Municipal e dos Servidores Públicos Municipal, agrupar as referidas datas comemorativas, nos dias 29 de Outubro e 1° de Novembro.
DECRETA:
Art. 1° - Fica transferido para o dia 29 de Outubro de 2021 (sexta-feira) o ponto facultativo obrigatório do dia 28 de outubro, em que se comemora o "Dia do Servidor Público", e declara ponto facultativo no dia 1° de Novembro de 2021 (segunda-feira), nas Repartições Públicas Municipais de Nipoã/SP.
Art. 2° - Ficam excluídos do Ponto Facultativo decretado pelo artigo anterior os serviços essenciais à população (Plantão da Saúde, Coleta de Lixo e limpeza pública em geral).
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 25 de outubro de 2021.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã