JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito Municipal de Nipoã, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o pagamento do IPTU, da Taxa de expediente e da Taxa de Coleta de Lixo, pelos termos atuais do convênio de arrecadação mantido com o Banco do Brasil, somente possibilita o pagamento na agência bancaria local e na loja MIGUEL & AGNES CALÇADOS de Nipoã;
CONSIDERANDO a dificuldade encontrada pelos contribuintes para pagar a cota única com desconto e a primeira parcela, ambas com vencimento para hoje, diante da enorme fila gerada pelos pontos de recolhimento;
Art. 1°. Fica prorrogado o para o dia 20 de agosto de 2021 o vencimento do pagamento do IPTU, das Taxas de Expediente e de Coleta e Remoção de Lixo do exercicio de 2021.
Art. 2°. A prorrogação prevista neste Decreto aplica-se tanto ao vencimento da cota única, mantendo-se o desconto previsto, quanto ao
vencimento da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã/SP, 30 de julho de 2021.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal