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DECRETOS Nº 676, 30 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito Municipal de Nipoã, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o pagamento do IPTU, da Taxa de expediente e da Taxa de Coleta de Lixo, pelos termos atuais do convênio de arrecadação mantido com o Banco do Brasil, somente possibilita o pagamento na agência bancaria local e na loja MIGUEL & AGNES CALÇADOS de Nipoã;

CONSIDERANDO a dificuldade encontrada pelos contribuintes para pagar a cota única com desconto e a primeira parcela, ambas com vencimento para hoje, diante da enorme fila gerada pelos pontos de recolhimento;

Art. 1°. Fica prorrogado o para o dia 20 de agosto de 2021 o vencimento do pagamento do IPTU, das Taxas de Expediente e de Coleta e Remoção de Lixo do exercicio de 2021.

Art. 2°. A prorrogação prevista neste Decreto aplica-se tanto ao vencimento da cota única, mantendo-se o desconto previsto, quanto ao
vencimento da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura Municipal de Nipoã/SP, 30 de julho de 2021.

JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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