JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoā.
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal n° 855, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o pagamento da cesta básica dos servidores públicos municipais de Nipoã, instituída pela Lei Municipal n° 291, de 13 de março de 2009, diretamente na folha salarial, em caráter excepcional, até o dia 28 de junho de 2025.
Art. 2° - A prorrogação mencionada no artigo anterior tem como objetivo garantir a continuidade do beneficio aos servidores municipais, enquanto persistir a situação excepcional que motivou a medida original, considerando que as condições que justificaram o decreto anterior ainda não foram resolvidas.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nipoã, 24 de março de 2025.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã