JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município deNipoā.
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido recesso nas repartições públicas municipais do Município de Nipoã/SP, no dia
02 de janeiro 2024, terça-feira, virtude da comemoração da Festa de Ano Novo.
Parágrafo único: Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
Art. 2° - Excluem-se das disposições deste Decreto o
Plantão da Saúde, os serviços de ambulância, Coleta de Lixo e Limpeza Pública em geral, em vista de serem serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados indispensáveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 28 de dezembro de 2023.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã