JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã.
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído Ponto Facultativo no Município de Nipoã, no dia
03 de novembro de 2023 (sexta-feira), em virtude do Feriado do
02 de novembro (Finados) quinta-feira.
Art. 2° - Excluem-se das disposições deste Decreto o Plantão da Saúde, os serviços de ambulância, Coleta de Lixo e Limpeza Pública em geral, em vista de serem serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados indispensáveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 20 de outubro de 2023.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã