JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã,
Considerando a possibilidade de requisição de servidores públicos municipais pela Justiça Eleitoral para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, bem como a requisição para compor as Mesas receptoras das Eleições para Membros do Conselho Tutelar de Nipoã;
Considerando que o art. 98 da Lei 9.504/97 estabelece que os servidores públicos requisitados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação;
Considerando a necessidade de disciplinar a dispensa do serviço conferida pela referida em âmbito municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que os servidores públicos municipais convocados para as eleições tanto pela Justiça Eleitora quanto pelo CMDCA de Nipoã, terão o prazo de até 2 (dois) anos para requererem a dispensa do serviço conferida pelo art. 98 da Lei 9.504/97,
contados da data de cada eleição.
Art. 2°. Os servidores beneficiados deverão comunicar previamente seu superior hierárquico com 15 (quinze) dias de antecedência antes de utilizar a folga concedida, podendo fazê-lo em dias seguidos ou intercalados, devendo ainda, obrigatoriamente, apresentar a declaração expedida pela Justiça Eleitoral ou CMDCA no ato da solicitação de dispensa.
Parágrafo único. Em caso de necessidade ou prejuízo ao serviço público, a data desejada pelo servidor poderá ser indeferida, mediante justificativa fundamentada por escrito pelo superior hierárquico.
Art. 3°. O não atendimento ao disposto neste Decreto tornará sem efeito a dispensa do serviço público municipal sem prejuízo dos vencimentos, sendo considerada como falta injustificada eventual ausência em desacordo com as disposições anteriores.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 19 de setembro de 2023.
José Pedro Rampim
Prefeito Municipal de Nipoã