JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoā.
DECRETA:
Art. 1° - Fica antecipado para o dia 21 de julho de 2023, o feriado Municipal do dia 25 de julho de 2023 (Dia de São Cristóvão), previsto, na Lei Municipal n°261 de 14 de novembro de 2007.
§ 1° - Em razão da antecipação do feriado, o dia 25 de julho de 2023 terá expediente normal.
Art. 2° - Excluem-se desta antecipação estabelecida no artigo anterior, as escolas da Rede Municipal de Ensino, compreendendo a creche CEMEI "Iolanda Spagnoli Scalon", escolas E.M.E.F. Dr. Sidney Scaff e E. M. E. I. João Vasques, o qual, ficará mantido o feriado no dia 25 de julho de 2023.
Art. 3° - Excluem-se ainda, das disposições deste Decreto o Plantão da Saúde, Coleta de Lixo e Limpeza Pública em geral, em vista de serem serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados indispensáveis.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 13 de julho de 2023.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã