JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 5°, letra "m" do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1.941 e demais disposições aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via administrativa ou judicial, o imóvel de propriedade de
ROBSON CASSUCI FERNANDES, SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA, REGINALDO CASSUCI FERNANDES E SILVANIA CASSUCI FERNANDES, objeto da matrícula n°7.158, do CRI de Monte Aprazível, para fins de ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Sidney Scaff, a saber:
Matricula n°7.158 - CRI de Monte Aprazível:
"Um terreno na cidade de Nipoã, distrito e município de mesmo nome, comarca de Monte Aprazível, situado à Rua "PARANÁ", FOREIRO ao Patrimônio Municipal de Nipoã, designado sob a data "B", do quarteirão n°22, medindo vinte (20) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por cinquenta (50) metros de cada lado e da frente aos fundos, contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas comum, com seis cômodos, sob n°308, confrontando-se POR UM LADO COM TERRENOS DA Prefeitura Municipal; por outro lado e fundos com terrenos pertencentes ao Estado; e, finalmente pela frente com a mencionada Rua Paraná".
Art. 2° - Fica invocado caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n°3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal n°763, de 03 de fevereiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 24 de abril de 2023.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã