JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã.
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando-se no "Domingo de Ramos", que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no domingo de Páscoa.
CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus. É neste dia que se comemora o "Lava-pés" e a Última Ceia de Jesus com seus apóstolos;
CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é Feriado Nacional Religioso, quando se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo;
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído Ponto Facultativo no Município de Nipoã, no dia 06 de abril de 2023, (Quinta-feira Santa) a partir das 12 horas.
Art. 2° - Excluem-se das disposições deste Decreto o Plantão da Saúde, Coleta de Lixo e Limpeza Pública em geral, em vista de serem serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados indispensáveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 03 de abril de 2023.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã