JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, com amparo no art. 5°, alinea i, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via administrativa ou judicial, o imóvel constituído de parte da matricula n°31.381, do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Aprazível, de propriedade de MARIZA PERPÉTUO DO SOCORRO FERREIRA BALDOINO DEROCO E ADEMIR DEROCO, com a finalidade de abertura de rua, visando o prolongamento da Rua Maria Claudina de Jesus, a área a seguir descrita e caracterizada, a saber:
"Possui área de 1.212,88 metros quadrados, formato irregular, sem benfeitorias, Cadastro Municipal sob n°067024000, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia no ponto 13 localizado na divisa entre a Rua José Cardoso de Andrade com o Imóvel Urbano Gleba 1, segue com distância de 97,31 m (noventa e sete metros e trinta e um centímetros) até o marco B; confrontando com o Imóvel Urbano -Gleba 1. do marco A deflete à direita e segue com distância de 14,05 m (quatorze metros e cinco centimetros) até o marco C, confrontando com Neuza Neide Resende de Almeida (M.2.708); daí deflete a direita com distância de 97,31 m até o marco A, confrontando com a Gleba 2, deste segue com distância de 104,83 m (cento e quatro metros e oitenta e três centímetros) até o marco 12, confrontando com a Gleba 3, deste segue faceando com a Rua Maria Claudina de Jesus com distância de 11,16 m (onze metros e dezesseis centímetros) até o marco 13; deste segue com distância de 0,84 m (zero metros e oitenta e quatro centimetros) ate o marco de inicio A, confrontando com a Rua Jose Cardoso de Andrade".
Art. 2° - Fica invocado caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações provenientes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 15 de fevereiro de 2023.
Jose Pedro Rampim
Prefeito Municipal de Nipoã