JOSÉ PEDRO RAMPIM, Prefeito do Município de Nipoã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nipoã.
Considerando o Decreto Estadual n° 67.486 de 10 de fevereiro de 2023, o qual dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval.
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído Pontos Facultativos para as repartições municipais de Nipoã nos dias
20 e 21 de fevereiro 2023, segunda e terça de carnaval, bem como o
dia 22 de fevereiro de 2023, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas), conforme disposto no Decreto Estadual n° 67.486, de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2° - Excluem-se das disposições deste Decreto o
Plantão da Saúde, Coleta de Lixo e Limpeza Pública em geral, em vista de serem serviços públicos essenciais e de funcionamento ininterrupto, considerados indispensáveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nipoã, 14 de fevereiro de 2023.
JOSÉ PEDRO RAMPIM
Prefeito Municipal de Nipoã