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LEIS MUNICIPAIS Nº 4, 06 DE JUNHO DE 1955
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"Aprovado e ratificado no seu conjunto e em cada uma das suas partes para produzir todos os efeitos no que toca ao Governo do Municipio o convênio anexo a presente lei, assinado na Capital do estado em vinte de maio de mil novecentos e quarenta e dois entre a união federal, representada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o estado e todos seus municipio, tendo o país a uniforme e perfeita execução da estatística geral brasileira bem assim em particular, a normalidade dos levantamentos que devem servir de base a organização da Segurança Nacional, segundo no decreto Lei Federal nº4.181 de 16 de março de 1942. "
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06/06/1955
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