DECRETOS Nº 864, 24 DE MARÇO DE 2025
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"Dispõe sobre a prorrogação do Decreto n° 855, de 28 de janeiro de 2025".
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24/03/2025
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DECRETOS Nº 855, 28 DE JANEIRO DE 2025
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"Dispõe sobre o pagamento da cesta básica do servidor publico municipal de Nipoã, instituída pela Lei Municipal n° 291, de 13 de marco de 2009, direto na folha salarial em caráter excepcional, e da outras providências"
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28/01/2025
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DECRETOS Nº 854, 15 DE JANEIRO DE 2025
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"Dispõe sobre o reajuste da diária para os servidores públicos municipais motoristas de ambulância e transportes de pacientes, de acordo com o Artigo 7° da Lei Municipal n° 480, de 02 de março de 2017; e da verba indenizatória denominada de "diárias", prevista no artigo 138 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Nipoã"
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15/01/2025
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DECRETOS Nº 791, 18 DE SETEMBRO DE 2023
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Considerando a possibilidade de requisição de servidores públicos municipais pela Justiça Eleitoral para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, bem como a requisição para compor as Mesas receptoras das Eleições para Membros do Conselho Tutelar de Nipoã;
Considerando que o art. 98 da Lei 9.504/97 estabelece que os servidores públicos requisitados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação;
Considerando a necessidade de disciplinar a dispensa do serviço conferida pela referida em âmbito municipal,
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18/09/2023
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DECRETOS Nº 783, 06 DE JULHO DE 2023
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Considerando que na Prefeitura de Nipoã existem tanto servidores municipais que possuem regime de contratação regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, quanto pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Nipoã - Lei n° 065, 01 de junho de 1994;
Considerando a existência de servidores municipais na Prefeitura de Nipoã que eram regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Nipoã - Lei n° 065, 01 de junho de 1994, mas que por força de decisão transitada em julgado em reclamações trabalhista passaram a ter relação contratual regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT;
Considerando o posicionamento do TJSP que impede a mescla de benefícios entre o regime celetista e estatutário aos servidores municipais: "Cada regime tem vantagens e desvantagens. Não se pode querer mesclar os dois usufruindo, apenas, o que há de bom em cada um deles. Referida mescla não existe no nosso ordenamento jurídico e não pode ser admitida, devendo o regime ser aplicado por inteiro" (TJSP: Apelação Civel 9001704-17.2009.8.26.0506; Relator (a): José Maria Cámara Junior; Orgão Julgador: 9ªCamara de Direito Publico; Foro de Ribeirao Preto - 2'. Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/09/2012; Data de Registro: 13/09/2012)"
Considerando o fato de que os servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, têm auferido indevidamente benefícios previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Nipoã - Lei n° 065, 01 de junho de 1994, o que acarreta afronta ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e à Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando possível lesão ao erário, passível de
infringência ao artigo 10 da Lei n° 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa;
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06/07/2023
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